As empresas de pequeno porte são definidas pela LC 126/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE).
São consideradas micro e pequenas empresas: o microempresário individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), sendo as três optantes do Simples Nacional.
Enquanto o MEI pode faturar, no máximo, R$ 81.000 por ano, a EPP pode ter faturamento de até R$4,8 milhões anuais, sendo que a diferença entre os três tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.
Neste artigo vamos falar sobre o faturamento da microempresa, o que fazer e as consequências de ultrapassá-lo.
A microempresa
O faturamento anual da microempresa é de até R$ 360.000,00. Quando o faturamento ultrapassa esse limite, ela se torna uma EPP – empresa de pequeno porte e passa a ser regulamentada de forma diferente.
Quando é ultrapassado o limite de faturamento da microempresa é necessário realizar algumas alterações legais e tributárias, incluindo notificar o desenquadramento junto aos órgãos competentes.
A empresa deve fazer o registro como EPP na Junta Comercial de seu estado, e obter as licenças e alvarás exigidos pela Prefeitura Municipal, de sua cidade.
Além disso, é importante informar a Receita Federal sobre a mudança de categoria, para que sejam atualizadas as informações fiscais.
Essas informações devem ser atualizadas no prazo de 30 dias a partir do momento em que a empresa ultrapassou o limite de faturamento. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada.
Diferença entre o limite mensal e anual no faturamento ME
O limite de faturamento da microempresa pode ser medido mensalmente ou anualmente. Sendo que esse número é obtido pela soma do valor bruto de todas as notas fiscais emitidas.
Assim, o limite mensal é a quantia máxima que a microempresa pode faturar por mês sem ser desenquadrada, atualmente, R$ 30.000,00.
Já o limite anual é de R$ 360.000,00, que é o valor máximo de faturamento da microempresa em um ano fiscal, para não ser desenquadrada.
Contudo, é importante observar que esses limites são independentes, ou seja, uma microempresa pode ultrapassar o limite mensal e ainda estar dentro do limite anual.
A microempresa só será desenquadrada quando ultrapassar o limite anual de faturamento.
Por isso, os microempresários precisar estar cientes desses limites e monitor o faturamento periodicamente.
Checklist: O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento
Entre as principais providências estão:
- Mudar sua categorização jurídica: A microempresa deve mudar sua categoria para EPP – empresa de pequeno porte em seu contrato social.
- Regularizar sua situação junto ao governo: A empresa deve se registrar como empresa de pequeno porte na Junta Comercial e obter as licenças e alvarás necessários.
- Mudar o regime tributário: As empresas de pequeno porte podem optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, e devem seguir as regras e obrigações fiscais correspondentes.
- Revisar seus contratos e acordos comerciais: A mudança de categorização jurídica pode afetar os contratos e acordos comerciais existentes, então é importante revisá-los e, se necessário, fazer alterações.
- Revisar sua estrutura administrativa: A empresa deve garantir que sua estrutura administrativa esteja adequada às suas novas necessidades, incluindo a contratação de funcionários e a implementação de processos e procedimentos.
Para as microempresas que participam de licitações governamentais, é importante manter toda a documentação em ordem, uma vez que o sistema de compras do Governo Federal oferece benefícios diferenciados para MEI, ME e EPP.
Notificação do desenquadramento
Quando o limite do faturamento ME ultrapassa os valores legais é obrigatória a comunicação aos órgãos competentes.
Se uma microempresa ultrapassar o limite de faturamento e não notificar o desenquadramento, as consequências podem ser:
- Multas: A ME pode ser multada pelos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial, por não ter notificado o desenquadramento e não ter se registrado como empresa de pequeno porte.
- Problemas fiscais: A microempresa pode ter problemas fiscais, como dificuldade em obter certidões e declarações, e até mesmo ter acesso negado a benefícios fiscais.
- Problemas legais: Pode acarretar a perda de direitos e ações judiciais, se ela não cumprir as obrigações legais de uma empresa de pequeno porte.
- Dificuldades para obter financiamentos: Empresas que não estão regularizadas podem ter dificuldade para obter financiamentos, pois os credores podem considerá-las inadimplentes ou de risco.
- Prejuízo na imagem: A falta de regularização pode afetar negativamente a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
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