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As empresas de pequeno porte são definidas pela LC 126/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE).

São consideradas micro e pequenas empresas: o microempresário individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), sendo as três optantes do Simples Nacional.

Enquanto o MEI pode faturar, no máximo, R$ 81.000 por ano, a EPP pode ter faturamento de até R$4,8 milhões anuais, sendo que a diferença entre os três tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Neste artigo vamos falar sobre o faturamento da microempresa, o que fazer e as consequências de ultrapassá-lo.

A microempresa

O faturamento anual da microempresa é de até R$ 360.000,00. Quando o faturamento ultrapassa esse limite, ela se torna uma EPP – empresa de pequeno porte e passa a ser regulamentada de forma diferente.

Quando é ultrapassado o limite de faturamento da microempresa é necessário realizar algumas alterações legais e tributárias, incluindo notificar o desenquadramento junto aos órgãos competentes.

A empresa deve fazer o registro como EPP  na Junta Comercial de seu estado, e obter as licenças e alvarás exigidos pela Prefeitura Municipal, de sua cidade.

Além disso, é importante informar a Receita Federal sobre a mudança de categoria, para que sejam atualizadas as informações fiscais.

Essas informações devem ser atualizadas no prazo de 30 dias a partir do momento em que a empresa ultrapassou o limite de faturamento. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada.

Diferença entre o limite mensal e anual no faturamento ME

O limite de faturamento da microempresa pode ser medido mensalmente ou anualmente. Sendo que esse número é obtido pela soma do valor bruto de todas as notas fiscais emitidas.

Assim, o limite mensal é a quantia máxima que a microempresa pode faturar por mês sem ser desenquadrada, atualmente, R$ 30.000,00.

Já o limite anual é de R$ 360.000,00, que é o valor máximo de faturamento da microempresa em um ano fiscal, para não ser desenquadrada.

Contudo, é importante observar que esses limites são independentes, ou seja, uma microempresa pode ultrapassar o limite mensal e ainda estar dentro do limite anual.

A microempresa só será desenquadrada quando ultrapassar o limite anual de faturamento.

Por isso, os microempresários precisar estar cientes desses limites e monitor o faturamento periodicamente.

Checklist: O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento

Entre as principais providências estão:

  1. Mudar sua categorização jurídica: A microempresa deve mudar sua categoria para EPP – empresa de pequeno porte em seu contrato social.
  2. Regularizar sua situação junto ao governo: A empresa deve se registrar como empresa de pequeno porte na Junta Comercial e obter as licenças e alvarás necessários.
  3. Mudar o regime tributário: As empresas de pequeno porte podem optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, e devem seguir as regras e obrigações fiscais correspondentes.
  4. Revisar seus contratos e acordos comerciais: A mudança de categorização jurídica pode afetar os contratos e acordos comerciais existentes, então é importante revisá-los e, se necessário, fazer alterações.
  5. Revisar sua estrutura administrativa: A empresa deve garantir que sua estrutura administrativa esteja adequada às suas novas necessidades, incluindo a contratação de funcionários e a implementação de processos e procedimentos.

Para as microempresas que participam de licitações governamentais, é importante manter toda a documentação em ordem, uma vez que o sistema de compras do Governo Federal oferece benefícios diferenciados para MEI, ME e EPP.

Notificação do desenquadramento

Quando o limite do faturamento ME ultrapassa os valores legais é obrigatória a comunicação aos órgãos competentes.

Se uma microempresa ultrapassar o limite de faturamento e não notificar o desenquadramento, as consequências podem ser:

  • Multas: A ME pode ser multada pelos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Junta Comercial, por não ter notificado o desenquadramento e não ter se registrado como empresa de pequeno porte.
  • Problemas fiscais: A microempresa pode ter problemas fiscais, como dificuldade em obter certidões e declarações, e até mesmo ter acesso negado a benefícios fiscais.
  • Problemas legais: Pode acarretar a perda de direitos e ações judiciais, se ela não cumprir as obrigações legais de uma empresa de pequeno porte.
  • Dificuldades para obter financiamentos: Empresas que não estão regularizadas podem ter dificuldade para obter financiamentos, pois os credores podem considerá-las inadimplentes ou de risco.
  • Prejuízo na imagem: A falta de regularização pode afetar negativamente a imagem da empresa perante seus clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o faturamento de microempresa, entre em contato com nossa equipe de especialista.  Clique aqui.

O que preciso saber para fazer a contratação deste plano para minha empresa:

  • Os preços divulgados são válidos exclusivamente para empresas optante pelo Simples Nacional. Caso desejar contratar nossos serviços e possua ou queira abrir uma empresa com outro regime de tributação, entre em contato com nossos especialistas que também temos condições especiais para você!
  • O faturamento de sua empresa influenciará no valor de contratação do plano.

Para mais informações, consulte tabela de valores abaixo:

Empresa de Serviços

Faturamento mensal Básico Essencial Intermediário Premium
Até R$ 25.000,00 R$ 109,00 R$ 149,00 R$ 320,00 R$ 450,00
De R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 179,00 R$ 149,00 R$ 320,00 R$ 450,00
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 349,00 R$ 349,00 R$ 320,00 R$ 450,00
De R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00 R$ 429,00 R$ 429,00 R$ 320,00 R$ 450,00
De R$ 150.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 550,00 R$ 550,00 R$ 320,00 R$ 450,00
De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 R$ 639,00 R$ 550,00 R$ 450,00 R$ 450,00
De R$ 300.000,01 a R$ 400.000,00 R$ 699,00 R$ 550,00 R$ 450,00 R$ 450,00
Para faturamento mensal acima destes valores, consulte nossos especialistas

Empresa de Comércio

Faturamento mensal Essencial Premium
Até R$ 100.000,00 R$ 199,00 R$ 409,00
De R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00 R$ 299,00 R$ 409,00
De R$ 150.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 399,00 R$ 509,00
De R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 R$ 429,00 R$ 609,00
De R$ 300.000,01 a R$ 400.000,00 R$ 499,00 R$ 659,00
Para faturamento mensal acima destes valores, consulte nossos especialistas

Alguns serviços específicos não estão inclusos em seu plano, porém, poderão ser solicitados e cobrados separadamente.

Vejam quais são eles:

  • Declaração de Faturamento
  • Certidões Negativas (todas as esferas)
  • Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (Mesmo que sejam Sócios da empresa contratante)
  • Certidão Negativa de falência e protesto
  • Alterações Contratuais
  • Declarações de entes diversos (para processos de licitação)
  • Declarações Siscoserv (exportação)
  • Homologações Funcionários
  • Emissão de Notas Fiscais pela Equipe KGM que excedam o limite do contratado pelo plano
  • Demais solicitações que não pertençam a processos de rotinas contábeis

Para esses serviços eventuais, consulte nossos especialistas para obter informações de valores.